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Produtos proibidos para envio

Produtos proibidos para envio

A Receita Federal do Brasil impõe diversas restrições e proibições à importação de certos produtos dos Estados Unidos para o Brasil, especialmente no que se refere ao redirecionamento de encomendas. Abaixo estão as principais categorias de itens que são proibidos ou têm restrições significativas:

Produtos Proibidos

• Bens para Revenda ou Industrialização: Importados por pessoas físicas, exceto em casos específicos como produtores rurais, artesãos e artistas.
• Produtos Falsificados ou Pirateados: Incluindo cópias não autorizadas de software, filmes, música e outros produtos de propriedade intelectual.
• Mercadorias que Agridem a Moral e Ordem Pública: Itens considerados ofensivos ou perigosos para a sociedade.
• Substâncias Entorpecentes ou Drogas: Qualquer tipo de droga ilícita ou controlada.
• Moeda em Espécie: Inclui dinheiro em papel ou moedas.
• Produtos Controlados por Órgãos de Saúde, Metrologia, Segurança Pública e outros: Itens que requerem licenças ou aprovações especiais destes órgãos.
• Armas de Fogo, Acessórios e Munições: Importação proibida por meio de remessas postais.

Produtos com Restrições

• Bebidas Alcoólicas e Produtos de Tabacaria: Restrições severas e específicas para importação.
• Animais e Vegetais Silvestres: Necessidade de permissão técnica e licenças especiais.
• Diamantes e Bens Usados ou Recondicionados: Sujeitos a licenciamentos específicos.

Outros Itens Mencionados

• Cigarros e bebidas fabricadas no Brasil para venda exclusiva no exterior
• Réplicas de armas de fogo
• Espécies aquáticas para fins ornamentais sem permissão
• Produtos contendo organismos geneticamente modificados
• Agrotóxicos e afins sem anuência da ANVISA
• Mercadorias que possam causar dependência física ou química em crianças ou adolescentes.
• Produtos químicos perigosos, materiais radioativos, inflamáveis e ácidos
• Objetos de valor monetário, como ouro, prata e pedras preciosas
• Conteúdo pornográfico e anabolizantes

Além disso, existem itens que, embora não proibidos, têm regulamentações específicas para sua importação, como perfumes, remédios (que devem estar acompanhados de receita médica), selos postais, adoçantes artificiais, brinquedos (que devem cumprir as normas do INMETRO) e alimentos e bebidas que exigem autorização da ANVISA e do Ministério da Agricultura.

É essencial verificar as regulamentações atualizadas diretamente com a Receita Federal e outras autoridades competentes, pois as políticas podem mudar com o tempo.

ACESSE AQUI O LINK DIRETO DOS CORREIOS PARA AS RESTRIÇÕES E PROIBIÇÕES:

https://www.correios.com.br/enviar/proibicoes-e-restricoes

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